Comentários

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Carlos Berg, Advogado
Carlos Berg
Comentário · há 3 anos
Dr excelente matéria, parabéns.
Para complementar, é possível o aproveitamento do
Código de Defesa do Consumidor nos contratos de locação Não Residencial ou Comercial. Caracterizada a hipossuficiência do locador, o STJ já decidiu pela leitura do CDC.
"Assim, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo do CDC. Mas a ministra da Terceira Turma explica que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, em concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica."
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2383770/stj-aplica-casoacaso-cdc-em-relacoes-de-consumo-intermediario
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Carlos Berg, Advogado
Carlos Berg
Comentário · há 3 anos
O Código de Defesa do Consumidor foi revogado pelo judiciário.
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